Protocolamos sua defesa dentro do prazo.
Centenas de clientes atendidos com sucesso.
Cuidamos de tudo, onde você estiver.
Não. A quitação é apenas uma das possibilidades. A defesa bem fundamentada pode permitir a devolução sem pagamento total imediato.
Sim, mas isso não significa que o processo foi feito corretamente. Falhas ou abusos podem anular a apreensão.
Não. Mesmo entregando voluntariamente, a dívida continua existindo. Negociar sem orientação pode agravar a situação.
Sarah11/08/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Escritório de profissionais muito atenciosos e competentes, fiquei muito satisfeita com o atendimento. Tem minha confiança e admiração, recomendo para todos. Júlia Lima04/08/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. O atendimento do escritório é impecável, sempre atenciosos, rápidos e com uma escuta realmente humana. Dá para sentir que se importam de verdade com cada caso. Confio e indico. Thamara Maura30/07/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Profissionais super competentes, que demonstraram conhecimento e cuidado em cada etapa do processo. O atendimento é acolhedor, humano e transmite muita segurança. Tive uma experiência excelente e recomendo o escritório com total confiança. Samulo Mendonca30/07/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Escritório muito bem organizado, com excelentes profissionais que me atenderam com bastante atenção e conseguiram resolver o meu caso, indico com certeza!!
Sim. O banco tem direito de apreender o veículo como forma de satisfazer a dívida relativa às parcelas restantes, mesmo que você já tenha arcado com a maior parte do débito.
Não. Ao realizar a Ação de Defesa de Busca e Apreensão, com o auxílio de um advogado especialista, você pode recuperar o veículo antes de pagar qualquer parcela – atrasada ou vincenda.
Decorridos 5 (cinco) dias da apreensão, o veículo poderá ser vendido ou leiloado. Como o prazo é curto, recomenda-se que você busque um advogado para formular sua defesa no mesmo dia em que ocorreu a apreensão.